ESTADOS

RIO DE JANEIRO
INACREDITÁVEL, MISTERIOSO, SEM EXPLICAÇÃO


1. Os três advogados PRESOS juntos com o traficante Nem:

2. Os advogados André Luiz Soares Cruz e Demóstenes Armando Dantas Cruz são muito próximos do Dr. Jovenal da Silva Alcântara, Assessor Especial do Governador Sérgio Cabral. Os dois advogados são muito influentes e poderosos.

3. O CONPEJ realizou, no dia 18 de maio, sua tradicional cerimônia de entrega dos certificados aos alunos que concluíram os cursos Periciais, nos últimos meses, tanto na modalidade "Presencial" como EAD, com a presença de diversas autoridades e personalidades do executivo e do judiciário, tendo como homenageado especial o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro Exmo. Dr. Reinaldo Pinto Alberto Filho que recebeu

a Moção da Ordem do Mérito Pericial, pelos relevantes serviços prestados na defesa da atividade pericial e do aprimoramento profissional dos peritos, através de seu brilhante livro “Da Perícia ao Perito”.

Estiveram também presentes à mesa como convidados especiais: o Dr. Jovenal da Silva Alcântara, Assessor Especial do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Cláudio Jorge, Diretor da Fazenda Pública, Dr. Marcos de Oliveira Siliprandi, Diretor de Identificação Civil do DETRAN, Dr. Roberto Barbosa, Delegado de Polícia Federal, Dr. Júlio César Valente Trancoso, Presidente do Clube de Assistência aos Servidores Públicos, Dr. Demóstenes Cruz, Advogado e Diretor do Conpej, e Dr. André Luiz Soares Cruz, Advogado.

Fotos da cerimônia de entrega dos certificados:

4 . Um delegado da Polícia Civil "aparece do nada", quando o traficante Nem da Favela da Rocinha ia ser preso, e tenta ficar com a ocorrência e tirar o carro, sem que o porta-malas fosse aberto, o que só não conseguiu porque PMs honestos furaram o pneu do veículo e a Polícia Federal chegou a tempo.
Esse tal "delegado" foi chamado pelos Doutores do "crime", os advogados que davam fuga ao bandido Nem, e já tinham tentado subornar os PMs com um milhão de reais.
O tal "delegado" é investigado e a "cúpula" da Polícia Civil disse que não houve nada de errado, já que a o traficante Nem não estaria negociando sua

rendição.
Mas para ficar mais confuso, o traficante Nem ia fingir que estava sendo preso, quando na verdade estaria se entregando para evitar supostas retaliações, isso tudo é alegado pela "cúpula" da Polícia Civil, conforme a matéria publicada em vários jornais do Rio de Janeiro.

Essa "rendição" do Nem era tão secreta, mas tão secreta, que ninguém sabia, nem a Polícia Militar e nem a Polícia Federal.
Aliás, era tão secreta, mas tão secreta, que nem o próprio Secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame sabia.
Mas Beltrame, depois de alertado pela "cúpula" da Polícia Civil, mudou de ideia, e passou a dizer que sabia, e aí?
Só um detalhe, o traficante Nem disse várias vezes à Polícia Federal que NUNCA negociou a sua rendição, e que estava fugindo.

5. Algo de podre no ar...

- O que há escondido por trás da prisão do traficante Nem? Quem são as pessoas, os verdadeiros "tubarões", que protegiam o bandido?

- Como uma pessoa, no caso o advogado, Dr. André Luiz Soares Cruz, se passa por Cônsul, comete crime de corrupção ativa (pena de 2 a 12 anos de cadeia) tentando subornar policiais militares com até R$ 1 milhão para ajudar um traficante a fugir, isso sem considerar a possibilidade do crime de associação ao tráfico. E não fica preso?

- Quem realmente é esse advogado, Dr. André Luiz Soares Cruz, e quem são seus amigos?

- Muito estranha essa "historinha" da "cúpula" da Polícia Civil para tentar justificar a presença desse tal "delegado", eu particularmente prefiro acreditar em duendes, fadas e coelhinho da páscoa.

- Fica a dúvida no ar, o que há por trás da prisão do Nem?

- Existem fatos que ainda não foram esclarecidos, por exemplo, a historinha desse "delegado".

- O traficante Nem revelou à Polícia Federal que "policiais" receberiam propina de R$ 500 mil reais por mês. Quem são esses policiais?

Ah, se o Brasil fosse um país sério?

Complicado!

A verdade é: O Nem hoje é um arquivo vivo e corre sério risco de ser "suicidado", além de que tem muita, mas muita gente mesmo sem dormir no Rio desde que o bandido foi preso.”

 
André Luiz Soares Cruz (disse ser cônsul honorário do Congo), Demóstenes Armando Dantas Cruz (disse ser funcionário do consulado, porém, além de advogado do traficante “Nem da Rocinha”, ele é também Diretor do Conpej) e Luiz Carlos Cavalcante Azenha.


SÃO PAULO
SP proíbe cigarros em ambientes fechados de uso coletivo
No dia 7 de agosto, o Estado de São Paulo deu um importante passo em defesa da saúde pública. Com a entrada em vigor da nova legislação antifumo, ficou proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.
A medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.
A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco é dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.
Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Devem, também, orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.
Ao proibir que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, a lei antifumo estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.
       Onde pode e onde não se pode fumar - Passe o mouse sobre a figura

               




MATO GROSSO

Extraído de: Procuradoria da República em Mato Grosso  - 06 de Setembro de 2011

Doze responderão judicialmente por corretagem de sentenças do TRE de Mato Grosso
Entre os envolvidos estão o ex-presidente do TRE, Evandro Stábile, e os juízes eleitorais Eduardo Jacob e Renato Viana, além do ex-prefeito de Alto Paraguai, Alcenor Alves de Souza
O Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra doze pessoas envolvidas num esquema de corretagem de decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
Entre os envolvidos estão o ex-presidente do TRE/MT, Evandro Stábile, os ex-juízes eleitorais Eduardo Jacob, Renato Viana e Maria Abadia, além da segunda colocada nas eleições municipais de Alto Paraguai Diane Vieira de Vasconcellos e o marido dela Alcenor Alves de Souza.
A ação é resultado de uma investigação que teve início no segundo semestre do ano de 2009, quando o MPF apurou suspeitas de crimes de exploração de prestígio praticado por pessoas que se apresentavam como intermediadoras de alguns juízes do TRE que, a pretexto de conseguir decisões judiciais favoráveis, mediante negociações extra-autos, cobravam propina das partes interessadas.
Quando a investigação identificou a participação dos magistrados, que gozavam de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), toda a documentação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro competente para apurar e julgar crimes cometidos por magistrados.
Após oferecimento de ação criminal (denúncia) por um sub-procurador-geral da República perante o STJ é que houve compartilhamento de provas para a instrução da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra os envolvidos perante a Seção da Justiça Federal em Mato Grosso.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso descreve que a forma de atuação da organização tinha o objetivo de negociar sentenças do TRE para manter Adair José Alves Moreira afastado do cargo de prefeito de Alto Paraguai depois que ele teve o mandato cassado pela Justiça Eleitotal (7ª Zona Eleitoral).
Para manter o prefeito cassado afastado do cargo e empossar a segunda colocada nas eleições Diane Vieira de Vasconcellos, foram cometidos atos ilegais para minar todas as tentativas de recursos do prefeito cassado na tentativa de reaver o cargo.
A origem do dinheiro usado para o pagamento pelas decisões judiciais favoráveis aos interesses de Diane e Alcenor era os cofres públicos municipais. Os pagamentos eram feitos por meio de contas bancárias de empresas e de um servidor municipal de Alto Paraguai.
Pedidos
Na Ação Civil Pública por Improbidade Adminsitrativa, o MPF pede a indisponibilidade dos bens, imóveis e veículos de Evandro Stábile e Eduardo Jacob. Apesar de ambos já terem sido afastados da atuação no TRE em 17 de junho de 2010, devido a uma decisão cautelar na esfera criminal, o MPF pede uma decisão judicial na esfera cível que os mantenha afastados.
Na ação, os procuradores da República responsáveis destacam que tão importante quanto a transparência e imparcialidade das decisões judiciais, temos a conduta extra-autos dos magistrados eleitorais, dos se quais espera uma conduta exemplar e proba, digna da elevada função estatal exercida, afastada de qualquer tendência política ou de eventuais influências econômicas dos candidato.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa tramita perante a 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.
Requeridos:
1.Evandro Stábile, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral
2.Eduardo Henrique Migueis Jacob, ex-juiz eleitoral do TRE
3.Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar, advogada e ex-juíza eleitoral do TRE
4.Renato César Vianna Gomes, advogado e ex-juiz eleitoral do TRE
5.Phellipe Oscar Rabello Jacob, filho do ex-juiz eleitoral Eduardo Jacob
6.Diane Vieira de Vasconcellos Alves, candidata ao cargo de prefeita, em Alto Paraguai
7.Alcenor Alves de Souza, marido de Diane Vieira Vasconcellos Alves
8.André Castrillo, advogado
9.Wadson Ribeiro Rangel, servidor municipal de Alto Paraguai
10.Bruno Alves de Souza, sobrinho de Alcenor e Diane
11.Eduardo Gomes da Silva Filho, advogado
12.Luiz Carlos Dorileo de Carvalho
O que diz a legislação:
Lei nº 8.429/92 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Artigo 12, inciso I - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso
Contato com a imprensa: Lenita Violato Ferri e Marymila Mendes

 

RIO DE JANEIRO


A Verdade e as mentiras sobre
o acidente com Bonde em Santa Teresa

Abaeté Mesquita


A AMAST acaba de disponibilizar em seu site o dossiê da verdade, subsidiado com documentos e informações suficientes para contestar todas as mentiras que vêm sendo repetidas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, o Secretário Júlio Lopes, e demais responsáveis nas 7 mortes.

A VERDADE SOBRE OS BONDES, PROVADA COM DOCUMENTOS

     agosto 29, 2011   
NA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA:
  • Liminar em 17/11/2008: ordenou a recuperação completa do sistema, conforme Plano Estadual de Transportes, incluindo a devolução dos 14 bondes tradicionais, recuperação das estações, cabos aéreos, via permanente de trilhos e gradil sobre os arcos da Lapa. Multa diária de R$ 50.000,00 por descumprimento.
  • Sentença em 24/08/2009: confirmou a liminar, fixou prazos para cumprimento, proibiu que fossem feitas intervenções irregulares no sistema de bondes e condenou o Estado e a Companhia Estadual de Transportes e Logística (CENTRAL) por danos coletivos.
  • Acórdão na Apelação em 10/11/2010: confirmou a liminar e a sentença, que foram mantidas.
Todas as decisões acima comportavam cumprimento imediato, por força do art. 520, VII do Código de Processo Civil. RESPONSABILIZAMOS PUBLICAMENTE PELA DESOBEDIÊNCIA ÀS ORDENS DA JUSTIÇA: O Governador Sérgio Cabral e o Secretário Júlio Lopes (nunca cumpriram a ordem judicial); Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (nunca pediu à justiça a execução da multa ou as providências necessárias para que a decisão fosse cumprida).
                             PROCESSO TCE-RJ nº 109.637-5/2005:
  • Sessão de Julgamento em 18/08/2009:  Conselheiros do TCE-RJ julgaram  ilegal o contrato firmado entre a CENTRAL (Cia. Estadual de Transportes e Logística) e a T’TRANS – Trans Sistemas de Transportes e Logística, por irregularidades nos valores praticados e falta de transparência nas justificativas dos preços.
  • Foram declarados ilegais tanto o contrato principal quanto seus aditivos (Contrato 006/ASJUR/2005 tendo como objeto o fornecimento de bens e a modernização de 14 bondes, firmado em 14/07/2005, no valor de R$ 14.096.913,99).
  • Foi aplicada multa ao Presidente da Central à época, Albuíno Cunha de Azeredo, e ao Diretor de Administração de Finanças da CENTRAL à época;
  • Determinou-se a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para apuração de eventuais crimes ou atos de improbidade;
APESAR DESSE JULGAMENTO, NÃO SE TEM NOTÍCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL OU CRIMINAL DOS ENVOLVIDOS PELOS DANOS AO ERÁRIO.
 Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que tomou conhecimento dessa decisão e, na qualidade de representante dos interesses da coletividade, nada fez, seja contra os agentes públicos envolvidos, seja contra a empresa T’ TRANS, que foi a maior beneficiada nessa transação questionável.

ANÁLISE E CONCLUSÃO DO CREA-RJ (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RJ) SOBRE O ACIDENTE DE 16/08/2009:
  • Relatório da CAPA – Comissão de Avaliação e Prevenção de Acidentes, em 21/02/2010: após o acidente que matou a Profa. Andréa de Jesus Rezende, em 16/08/2009, foram realizadas audiências públicas no CREA e na ALERJ, nas quais os referidos órgãos ficaram cientes das denúncias apresentadas pela AMAST, notadamente quanto aos repetidos acidentes e incidentes ocorridos após a implementação dos bondes submetidos à modificação tecnológica pela empresa T’TRANS, com anuência do Governo do Estado e cumplicidade da Secretaria de Transportes.
  •  O CREA avaliou os aspectos éticos e técnicos do ocorrido, concluindo pela existência de Grave erro no projeto elaborado pela T’TRANS, omissão da Prefeitura do RJ quanto à ordenação do trânsito em Santa Teresarecomendando a retirada de circulação dos novos bondes, submetidos à transformação tecnológica denunciada exaustivamente pela AMAST quanto ao custo,  ao caráter experimental,  ao fracasso e à insegurança dos veículos.
  •  REQUERIMENTOS DA AMAST E DA POPULAÇÃO  AO MINISTÉRIO   PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO:
  • Pedido de providências, em 25/08/2009, no sentido de cobrar do Governo do Estado,  a manutenção dos dois bondes tradicionais (não submetidos à alteração tecnológica), que estavam em situação de penúria e ofereciam riscos à população.
  • Mutirão Virtual, em 29/06/2011, para cobrar explicações do Ministério Público sobre a omissão em pedir à justiça a execução, isto é, o cumprimento das decisões judiciais, a imposição da multa determinada pela justiça e outras providências cabíveis. O MP-RJ recebeu centenas de mensagens por meio de sua Ouvidoria. Só no Facebook, um dos muitos canais de divulgação da mobilização,104 pessoas confirmaram ter enviado mensagem ao MP. NENHUMA SATISFAÇÃO FOI DADA AOS MORADORES QUE MANDARAM MENSAGENS PARA O REFERIDO ÓRGÃO. NENHUMA PROVIDÊNCIA FOI TOMADA, NO SENTIDO DE EXECUTAR AS DECISÕES DA JUSTIÇA.
  • Além dessas providências, foram feitas reuniões presenciais com o Promotor responsável pelo caso, e tudo o que ouvimos foram promessas e teses jurídicas.
  • Em 24/08/2011 o Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo, a pedido de uma moradora de Santa Teresa, para investigar a omissão do MP-RJ em pedir o cumprimento da sentença. Os andamentos do processo podem ser consultados nosite do CNMP, pelo número 0.00.000.000906/2011-95.
MENTIRAS OFICIAIS, REPETIDAS DE FORMA INCANSÁVEL PELO   GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL E PELO SECRETÁRIO JÚLIO LOPES:
1) Os bondes precisam ser modernizados: MENTIRA
  • O sistema de bondes de Santa Teresa funciona há 115 anos e a história evidencia que os problemas de maior gravidade sempre estiveram ligados à falta de manutenção e ao abandono do poder público.
  • A aventura tecnológica de transformação dos bondinhos em protótipos de VLT mostrou-se um fracasso, cujos resultados foram inúmeros acidentes de menor proporção e incidentes (devidamente ocultados pela CENTRAL e pela Secretaria de Transportes), poluição sonora, instabilidade nas curvas, passageiros feridos e morte da Profª Andréa de Jesus Rezende.
  • O próprio Secretário Júlio Lopes admitiu à imprensa que o processo de “modernização” foi interrompido em função dos inúmeros e recorrentes problemas apresentados pelos “modernizados”. Até hoje a T’TRANS não entregou os 14 bondes previstos em contrato. Onde está o dinheiro?
  • A T’TRANS deu apenas 1 (um) ano de garantia. A transferência de tecnologia e o treinamento dos funcionários da oficina dos bondes foi precário. A manutenção dos bondes-VLT, também conhecidos como Franksteins, é incrivelmente mais onerosa do que a manutenção dos bondes tradicionais.
  • Para diminuir o barulho causado pelos franksteins nas curvas, é necessário comprar uma cêra, cuja lata custa mais de R$ 500,00 e nem sempre há verba disponível para essa finalidade.
  • Os bondes são tombados e o tombamento não abrange apenas sua aparência “bucólica” ou “pitoresca” como imaginam alguns, ou como propagam levianamente outros. O decreto de tombamento abrange o sistema como um todo. Qualquer alteração, inclusiva modernização, deve ser precedida de revisão do decreto de tombamento. Não basta aprovação dos órgãos de patrimônio (IPHAN e INEPAC), pois a atuação destes não pode se sobrepor à lei.
2) Os bondes serão municipalizados: MENTIRA
  • O Sistema de Bondes de Santa Teresa é uma modalidade de transporte de interesse local que acabou ficando com o Estado na época da fusão do Estado da Guanabara. A municipalização  é importante. Com ela, os usuários do serviço teriam melhores condições de cobrar da Prefeitura a manutenção, conservação e bom funcionamento, que poderia ser desenvolvido conjuntamente com os demais órgãos municipais de ordenação do trânsito. A Câmara Municipal, por meio dos vereadores, poderia melhor servir aos interesses da população fiscalizando a atuação do Poder Executivo na gestão do sistema.
  • Entretanto, ao declarar que os bondes seriam municipalizados, o Governador Sérgio Cabral estava mentindo. É de conhecimento público que o Governador manipula declarações conforme suas conveniências. À época do acidente que matou a Profª. Andréa, declarou que iria municipalizar os bondes, aparentemente transferindo a responsabilidade para o Prefeito Eduardo Paes.
  • O Prefeito, com a habitual submissão ao “chefe”,  jamais esboçou uma única palavra sobre o assunto, jamais moveu uma palha para viabilizar a municipalização, mas aceitou calado a declaração, para ajudar Cabral a desviar o foco. Lamentavelmente, a imprensa de modo geral entregou-se a esse “jogo de empurra”, reproduzindo de forma subserviente a declaração do Governador, até que a mobilização popular e o clamor público  sobre o assunto se dissipassem.

                  3) Não há verba para manutenção: MENTIRA
  • Ainda no Governo de Rosângela Garotinho o Banco Mundial (BID) disponibilizou 22 milhões para serem aplicados na recuperação do Sistema de Bondes.
  • Desse valor, mais de 14 milhões foram destinados à aventura tecnológica fracassada de transformação dos bondes tombados em VLT. A empresa T’TRANS foi agraciada com esse contrato (julgado ilegal pelo TCE-RJ), para promover modificações ilegais nos bondes tradicionais, ao custo unitário de mais de R$ 1 milhão por veículo, ao passo que a recuperação integral de um bondinho tradicional custava, à época, cerca de R$ 300.000,00.
  • Até hoje o Governo do Estado/Secretaria de Transportes e a CENTRAL não prestaram contas de forma transparente sobre a aplicação da verba disponibilizada pelo BID, nem apresentaram o cronograma de execução do contrato ilegal firmado com a T’TRANS.
  • A CENTRAL, que administra o Sistema de Bondes, sofre execuções em âmbito trabalhista e fiscal por razões que nada têm a ver com os bondes. Tratam-se de centenas de processos e um imenso passivo jurídico oriundo da rede ferroviária estadual. Há inúmeras formas de resolver essa situação; uma das possibilidades seria  individualizar o patrimônio do SBST e alocá-lo em uma empresa pública voltada unicamente para a gestão do serviço. O Governo do RJ jamais moveu uma palha para modificar esse quadro.
4) Não há peças de reposição no mercado: MENTIRA
  • Os trabalhadores da oficina dos bondes e a população de Santa Teresa que utiliza o serviço há décadas sabem que existem fornecedores de peças no mercado, têm o contato desses fornecedores e já chegaram inclusive a organizar compra simbólica de peças para doação pública à oficina, como ato de protesto pelo abandono.
5) Os passageiros andam no estribo porque gostam, por tradição ou porque é cultural : MENTIRA
  • Os passageiros andam no estribo porque não há bondes suficientes em circulação.
  • Ao contrário do que o Governador e o Secretário de Transportes repetem, o bonde, apesar de símbolo da cidade, não é um mero equipamento turístico. Embora atenda turistas, trata-se de um meio de transporte utilizado pela população de Santa Teresa. A população depende e precisa do transporte por bondes.
  • O transporte no estribo é tolerado de forma vil pelo Governo do Estado/Secretaria de Transportes e CENTRAL, que, incapazes de lidar com as consequências do abandono, agem permissivamente e fecham os olhos para os riscos, para não agravarem  a revolta da população.
  • A omissão e a permissividade é tão verdade que só agora, após a queda do turista francês, foram colocadas placas pelo bairro alertando para o risco de viajar no estribo. Estas placas não tem nenhuma serventia além de poluição visual, pois enquanto houver tolerância e enquanto não houverem bondes suficientes para atender a demanda, as pessoas continuação se arriscando.
6) A superlotação nesse acidente foi um fato isolado e será devidamente apurada: MENTIRA
  • A superlotação é um problema habitual, que tem se agravado nos últimos anos, o que sempre foi de conhecimento da Secretaria de Transportes e da Central Logística.
  • Compreender o problema é uma questão de Física: a superlotação ocorre porque não há bondes suficientes para atender a demanda.
  • Se o Secretário Júlio Lopes foi “surpreendido” pela superlotação, das duas umaou é incompetente, e deve ser exonerado por desconhecer a realidade do sistema de transporte vinculado a sua pasta, ou é irresponsável, e deve ser exonerado por fechar os olhos para o problema da superlotação , tolerar que as pessoas viajassem em bondes lotados e aplicar a verba de recuperação dos bondes em uma aventura tecnológica.
OUTRAS MENTIRAS OFICIAS SERÃO ACRESCENTADAS.
Abaeté Mesquita
AMAST - Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa

SÃO PAULO

Irregularidades marcam FMs em São Paulo

Observatório do Direito à Comunicação

Assim na terra, como no céu, congestionamentos são uma marca de São Paulo, a maior metrópole brasileira. Em solo, a gigantesca confusão é provocada pelos 5,8 milhões de automóveis que circulam diariamente pela capital paulista.
No ar, a confusão é provocada pelo grande número de emissoras de rádio que transmitem suas programações para a cidade.
 A saturação do espectro eletromagnético paulistano, que estaria totalmente ocupado pelas rádios consideradas regulares pelos órgãos competentes – Ministério das Comunicações (MC) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) –, tem sido a principal justificativa técnica para que não seja liberado o funcionamento de novas emissoras educativas ou comerciais e, especialmente, ampliado o espaço destinado hoje para a regularização dos mais de 100 pedidos de funcionamento de rádios comunitárias.
Só que, se em terra é possível saber o tamanho do problema e até mesmo controlar o tráfego pelo código identificador dos carros (com, por exemplo, a proibição da circulação de veículos de acordo com o final da placa), não é fácil identificar quem são, de onde e em que condições operam as emissoras que transmitem seu sinal na capital paulista e cujo serviço foi, em algum momento, permitido pelo Ministério das Comunicações.
O Observatório do Direito à Comunicação buscou dar conta da tarefa de descrever o que pode ser considerado o dial “oficial” da cidade de São Paulo em Freqüência Modulada (FM). Para montar esta lista (confira aqui a lista), foi preciso recorrer aos diferentes bancos de dados do Executivo Federal abertos para consulta pública e triangulá-los com as informações obtidas no prosaico ato de, com um aparelho de rádio instalado em um automóvel, percorrer o dial do começo ao fim, já que, nas informações oficiais, não constam emissoras que notadamente ocupam o espectro destinado às FMs.
Uma vez identificada uma emissora, os dados sobre a entidade que detém a outorga, o município para onde o serviço foi outorgado e as características técnicas do serviço, bem como a informação sobre a validade e a regularidade da licença para transmissão, eram buscados nos Sistemas Interativos disponíveis no site da Anatel. Cabe ressaltar que o escritório estadual da Anatel não conta com lista semelhante pronta para uso. Para fins de fiscalização, o procedimento é praticamente o mesmo adotado para criar este “dial oficial”.
Nos Sistemas Interativos da Anatel, a busca por “localidade: São Paulo”, em qualquer um dos bancos de dados, informa apenas as emissoras cuja outorga está ligada ao município de São Paulo. As que transmitem para a capital mas cujas outorgas estão relacionadas a outros municípios podem apenas ser identificadas pelo canal encontrado no dial de um aparelho de rádio ou por outras informações publicadas em sites da internet.


Situação encontrada
O levantamento apontou 38 emissoras de rádio FM operando na capital paulista e que aparecem no sistema Anatel como “Licenciadas”. Há ainda mais um caso, o da Scalla FM (Rádio Sociedade Marconi Ltda.) cuja “Fase de Manutenção da Outorga” aparece como “Ato de uso RF e/ou Instalação Emitido”. Curiosamente, a Scalla é uma das três únicas emissoras cuja data de validade da licença não se encontra vencida. Ou seja, as outras 36 operam precariamente, considerando apenas a validade da outorga.
Destas 39 emissoras, 17 receberam outorga dirigida ao município de São Paulo. As outras 22 funcionam a partir de licenças emitidas para municípios vizinhos, alguns nem tão próximos da capital.
Apesar de parecer estranho, nenhuma destas emissoras interiorianas pode ser considerada como irregular, a priori. Há previsões em regulamentos e procedimentos administrativos que permitem que uma rádio aumente sua potência e “invada” o território de outro município, apesar de, por princípio, a concessão de FM ser local (afinal, os parlamentares aprovam as outorgas para determinado município) e de ser um direito de todo município pleitear outorgas nos diferentes serviços de radiodifusão.

Banco de dadosOs bancos de dados reunidos nos sistemas interativos da Anatel (http://sistemas.anatel.gov.br/sis/SistemasInterativos.asp) são mantidos solidariamente pela agência e pelo Ministério das Comunicações, a quem cabe o ato final de licenciamento para funcionamento das emissoras.
A atualização das informações é, portanto, tarefa de ambas as instâncias. Tanto Anatel como MC utilizam-se deste mesmo sistema para coordenar seus trabalhos e declaram atuais os dados ali constantes. A fiscalização da agência sobre as emissoras é baseada nas informações presentes nestes sistemas.

JUSTIÇA - LAUDO PERICIAL DIZ QUE OBRA DE ALAOR BARBOSA SOBRE GUIMARÃES ROSA NÃO É PLÁGIO

GOIÁS


Paulo Timm

No processo movido contra o  livro SINFONIA MINAS GERAIS: A VIDA E A LITERATURA DE JOÃO GUIMARÃES ROSA, do escritor goiano Alaor Barbosa,  por uma filha de Rosa, foi proferido pela Perita do Juizo,  Carolina Mori Ferreira, o seguinte:
LAUDO PERICIAL(Relembramentos: João Guimarães Rosa, meu pai, versus Sinfonia Minas Gerais: a vida e a literatura de João Guimarães Rosa)
 Trata-se de perícia cujo objeto é a verificação da ocorrência de plágio da obra Relembramentos: João Guimarães Rosa, meu pai, de autoria de Vilma Guimarães Rosa, pela obra Sinfonia Minas Gerais: a vida e a literatura de João Guimarães Rosa, tomo I, cujo autor é Alaor Barbosa.

DAS OBRAS EM QUESTÃO

A obra realizada pelas autoras do processo, Vilma Guimarães Rosa e Editora Nova Fronteira, reeditada em 2008, por motivo do centenário de nascimento de João Guimarães Rosa, trata-se de obra muito sentimental de uma filha que relembra e homenageia, saudosa, seu pai. Nos dizeres de Otto Lara Resende e Josué Montello, que foram agradecidos  carinhosamente pela autora Vilma e reproduzidos já na capa de seu livro, a obra Relembramentos, como seu título deixa perceber, é “um depoimento filial”, “um livro de saudades”, de “recordações”, “documento essencial para a compreensão do grande escritor que foi João Guimarães Rosa.
O livro de Alaor Barbosa, por sua vez, é, nas palavras reproduzidas já na sua primeira orelha, a biografia de João Guimarães Rosa, resultado do sentimento de um múltiplo dever de admiração, difusão, defesa e valorização que o autor diz ter não só pelo biografado, João Guimarães Rosa, mas também para com a literatura brasileira, a língua portuguesa e a nacionalidade brasileira. O biografado seria, para o escritor, um raro exemplo de dedicação de um homem à sua arte literária. 
Como perita, li e estudei as duas obras com atenção e cuidado, com o objetivo de responder às questões tanto dos autores quanto dos réus, que seguem respondidas  abaixo, à luz do que é regulamentado na Lei 9.610/98.
1 ) Não se verifica em Sinfonia Minas Gerais a utilização de mais de 10% da obra de Vilma Guimarães Rosa, Relembramentos. Uma contagem dos trechos citados revela a existência de aproximadamente 1043 linhas de textos referentes à obra da autora do processo, em um total de 11.288 linhas, também em média. Isso resulta em um percentual inferior a 9,5%.
2 ) A obra de Alaor Barbosa, Sinfonia Minas Gerais, se sustenta e é útil ao conhecimento da vida do biografado e também como obra literária mesmo sem as referências à obra de Vilma Guimarães Rosa, Relembramentos, ou seja, ainda que os trechos concernentes ao livro da autora do processo sejam suprimidos, o livro Sinfonia Minas Gerais tem função e interesse histórico e literário.
3 ) Os fragmentos de textos reproduzidos na obra de Alaor Barbosa, tanto os de Vilma Guimarães Rosa quanto os de outros autores, são, todos eles, identificados, isto é, são referenciadas a autoria e a fonte, de modo nenhum possibilitando a que se pense tratar-se de textos de autoria da ré do processo.
Assim, é meu dever como perita negar a existência de plágio, que, como regulamentado na Lei 9.610/98, reguladora dos direitos autorais, requer, em última instância, que se tome como sua a autoria da obra de outrem. Independentemente de julgamentos de mérito de ambas as obras em questão, os quais não fazem parte do atual processo nem de qualquer outro que respeite a liberdade de expressão,  sobretudo no que se refere a figuras de ordem universal, patrimônios da humanidade, como o é João Guimarães Rosa, não há de julgar-se o livro Sinfonia Minas Gerais uma obra copiada nem incapaz de contribuição com a cultura do povo brasileiro.  
Para tanto, vamos analisar o disposto no artigo 46 da referida Lei (9.610/98), tendo em mente que se entendem por direitos autorais os direitos de autor e os que lhe são conexos (art. 1º), assegurados ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada (art. 22).
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
(...)

VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Sobre o tema, Arnaldo Rizzardo esclarece:

“Quando se dá não apenas a falta de autorização do titular, mas também a apropriação da obra de outra pessoa como sua, a figura que se caracteriza é o plágio, que significa a apropriação indevida, ou o furto, do trabalho intelectual. Diz respeito mais à paternidade da obra, já que se funda na usurpação, atribuindo alguém a si a autoria de uma obra, ou parte dela, através da cópia pura e simples, ou  disfarçadamente, com mudança de algumas palavras. Mas envolve o direito de publicidade, quando se consuma o plágio (Responsabilidade Civil: Lei n. 10.406, de 10.01.2002, Rio de Janeiro, Forense, 2005, p. 832.)
In casu, em vista do que foi reproduzido acima, não entendo que se deva julgar a existência do plágio puro e simples. A julgar da alegação das autoras do processo, de que não houve permissão de citação da obra Relembramentos na obra Sinfonia Minas Gerais, há que argumentar a existência de reprodução, identificada e referida, de menos de 10% da obra, como é de praxe nos meios literário e editorial, o que viria a justificar emendas e acordos de reorganização  da obra-ré, mas não a proibição total de sua reprodução.
Não há caracterização de furto do trabalho intelectual, visto que ele é, integral e singularmente, em cada caso, atribuído à filha do biografado e à sua obra. Não se pode afirmar também prejuízo da exploração normal da obra reproduzida, visto terem os livros da autoria e da ré do processo caráter e objetivo extremamente diferentes, que complementam e enriquecem a admiração a um expoente da cultural nacional e o conhecimento  de seu legado. Pode-se dizer ater que uma estimula a leitura da outra, para quem é desejoso de conhecer a vida e a obra de João Guimarães Rosa.

Dito isto,  concluo que não há plágio no caso em tela .

                Carolina Mori Ferreira -  Perita do Juízo



 

Escritor Alaor Barbosa - livre de acusações de plágio

Defendida no Supremo a participação  popular em

DISTRITO FEDERAL

plebiscitos sobre redivisão de estados e municípios

                                          Advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, explica o parecer    
                                          (Foto: Wilson - Dias / Agência Brasil)

Ministro da AGU defende participação de toda população em plebiscitos
como o que acontecerá em dezembro no Pará sobre divisão do estado
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do artigo 7º da Lei n° 9.709/98 que definiu como "população diretamente interessada" para as consultas plebiscitárias para desmembramento de estados e municípios, tanto os residentes no território que será desmembrado, quanto os que viverem no local que perderá território. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2650, proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa de Goiás para qual deveria ser consultada somente a população que tem domicílio na área desmembrada. A Assembleia defendeu que a interpretação correta do termo questionado, contida no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), compreende apenas aquela que tem domicílio na área desmembrada.

O ministro da AGU, entretanto, argumentou que a Emenda Constitucional (EC) nº 15, de 1996, estabeleceu que a oitiva tem que ser dirigida como um todo e não apenas à área desmembrada. Segundo Luís Adams, com a Emenda, o Constituinte fez uma alteração na interpretação alcançando não só o parágrafo 3º, mas também o 4º do artigo 18 da CF. "Isso se deu fundamentalmente porque naquele momento quando da edição da Emenda havia no país uma proliferação de formação de municípios. Havia vários movimentos buscando a criação de municípios com graves repercussões nas realidades locais, principalmente, na apropriação de recursos tributários", afirmou.
Segundo o Advogado-Geral, a alteração feita em 96 obriga a reconsiderar o que é comunidade diretamente interessada. "Ele [o Constituinte] estabelece que população interessada não é apenas aquela que ficaria localizada na área desmembrada, mas todos que diretamente são influenciados por essa decisão" disse.
Exemplo do Pará
Durante a sustentação oral, Luís Inácio Adams citou o caso do estado do Pará, que tem previsão de realização de plebiscito para o dia 11 de dezembro deste ano para consulta dos eleitores paraenses sobre desmembramento do Estado. Estará em análise a criação de Carajás e Tapajós, que seriam novas unidades da Federação.

Adams destacou que, se mantida a interpretação anterior, mais de 60% da população do Estado - localizada em uma área - não seria ouvida. "Ou seja, aquela população que tem uma perda, não somente territorial, mas também de recursos tributários seria profundamente atingida por essa decisão", afirmou. O ministro ressaltou que essa comunidade tem sim interesse direto nesta repercussão, seja por razões históricas, culturais, econômicas e fiscais.
Ainda aproveitando o exemplo do estado do Pará, Adams destacou que há vários investimentos no âmbito federal no estado, como a construção da UHE de Belo Monte. Segundo ele, a participação no resultado dos royalties da exploração desses recursos hídricos serão apropriados por possível novo estado. "O debate tem que ser amplificado para que a democracia se realize com a opinião ampla das populações", finalizou.
JulgamentoDepois de mais de quatro horas de debate, acolhendo a tese da AGU e nos termos do voto do relator, Dias Toffoli, os ministros decidiram que toda população interessada na discussão sobre divisão de territórios poderá participar dos plebiscitos.
O resultado deste julgado vai ser considerado para o Plebiscito marcado para dezembro, no estado do Pará.

CEARÁ

desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

5ª Câmara Cível condena Estado a fornecer leite
especial à criança que necessita de dieta alimentar

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará mantenha o fornecimento do leite Pregomin à criança L.M.M., que sofre de intolerância alimentar. A decisão, proferida em sessão realizada nessa quarta-feira (20/07), teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
De acordo com o processo, os pais da criança descobriram que desde os primeiros meses de vida, ela não podia fazer uso de leite e derivados, até mesmo de soja. A menina, conforme prescrição médica, consumia, por mês, oito latas de leite que custavam R$ 1.200,00.
O Estado forneceu o medicamento gratuitamente por meio de programas da Secretaria de Saúde (Sesa), mas suspendeu a entrega quando a criança completou dois anos de idade. Em virtude disso, os pais ajuizaram ação alegando que não tem condições financeiras de comprar o alimento. Em março de 2010, o Juízo de 1º Grau determinou ao Estado o fornecimento do leite.
Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 6766-81.2010.8.06.0000/0) no TJCE. No agravo, o Estado argumentou que a prescrição do alimento deveria ser analisada por uma nutricionista antes da ordem médica. Disse ainda que, caso atendesse ao pedido, estaria oferecendo tratamento privilegiado.
Ao apreciar o recurso, a 5ª Câmara Cível determinou, por unanimidade o fornecimento do alimento. Segundo o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, "o agravante não apresentou prova inequívoca de que a menor, ao completar dois anos de idade, não tem mais necessidade de consumir a medicação prescrita pela médica", afirmou.

                                      

Advogadas são indicadas para compor grupo de Combate à Homofobia

As advogadas Danielle Barros Garcia e Laila Emidiana de Oliveira Allemand foram indicadas pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, para atuarem como titular e suplente, respectivamente, no Grupo Estadual de Combate à Homofobia. Danielle Garcia e Laila Allemand são presidente e vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/MT.
O Ofício nº 187/2011-OAB/GP foi encaminhado ao coordenador da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBT (Renosp) em Mato Grosso, Rodrigues de Amorim Souza.
O objetivo da rede é combater a homofobia, lesbofobia e transfobia dentro das instituições de segurança pública atuando de forma preventiva, desconstruindo o preconceito das instituições sobre os LGBT's, e investigando os casos em que os direitos dos operadores de segurança pública foram mitigados em razão da sai orientação sexual ou identificação de gênero.
A Comissão de Diversidade Sexual da OAB/MT tem atuado em diversas frentes para esclarecer profissionais e estudantes quanto ao preconceito e as formas de lidar com temas relacionados à homossexualidade. Em abril deste ano, por exemplo, a advogada Danielle Garcia, realizou palestra para 38 professores e técnicos que atuam com adolescentes acompanhados pelo sistema sócio-educativo. Outras palestras foram ministradas em escolas públicas de Cuiabá e do interior do Estado, na Academia da Polícia Militar, entre outras atuações.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT



MATO GROSSO


Comissão de Estagiários da OAB/MT
realizará reunião nesta sexta-feira

O presidente da Comissão de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Jonilson Marcel Silva Anelli, convida todos os membros da comissão a comparecerem para reunião que será realizada nesta sexta-feira (22 de julho), às 12h30, na sala das comissões da OAB/MT.
As pautas a serem debatidas são: discussão sobre a possibilidade ou não de a OAB/MT intervir no controle de tempo de atividade de estágio; criação e manutenção de um blog para divulgação da comissão; possibilidade de participação da comissão na venda de ingressos para eventos jurídicos do segundo semestre; repasses das reuniões anteriores, dentre outros assuntos que os integrantes, porventura, queiram apresentar.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT



Advogado de MatoGrosso é nomeado
      para mais dois anos no CNMP  




O advogado Almino Afonso, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, foi nomeado pela presidente da República Dilma Rousseff para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no biênio 2011/2013. A nomeação dele e de outros membros foi publicada no Diário Oficial da União.
Criado pela Reforma do Judiciário em 2004, o CNMP é composto por 14 conselheiros, dois dos deles representando a OAB (além do presidente da entidade, que tem assento com direito a voz), e presidido pelo procurador-geral da República.
Almino Afonso teve sua recondução confirmada pelo Senado Federal depois de receber 55 dos 59 votos de senadores em junho deste ano e de ser sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da referida Casa Legislativa.
A indicação do advogado para representar a OAB Nacional ocorreu em abril em sessão extraordinária pelo Conselho Federal, onde estavam presentes os conselheiros federais pela OAB/MT, Francisco Anis Faiad, Francisco Eduardo Torres Esgaib e José Antônio Tadeu Guilhen. A escolha de Almino Afonso foi unânime, ou seja, obteve os votos de todos os 27 presentes.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT


                               MATO GROSSO

Projeto de Bezerra foi
debatido em audiência

(BRASÍLIA) – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizou audiência pública na terça-feira (16) para discutir Projeto de lei do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tipifica como crime o atentado contra repartição pública. A reunião foi realizada às 14 horas, no Plenário 6.
           Foram convidados para o debate um representante do Ministério da Justiça; o procurador da República José Robalinho Cavalcanti; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva; o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP); o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Ercílio Broch; e o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Antônio José Maffezoli Leite.
            Segundo Bezerra, sua proposta é justificada diante da escalada da violência contra prédios e servidores da administração pública, do que não escapam os tribunais de justiça, delegacias de polícia e seccionais do Ministério Público.
            “De quase todos os atos desse tipo de atentado resultam homicídios de pessoas inocentes, muitas das quais crianças, confiadas na proteção constitucional que o Estado tem o dever de garantir. É um atentado contra a segurança da sociedade, que pretendemos tipificar na lei”, disse Bezerra.
            O projeto (6041/09) acrescenta artigo ao Código Penal para tipificar o crime contra repartição pública, além de incluí-lo entre os crimes hediondos. A pena de reclusão será de quatro a seis anos. Se resultar em morte, de 12 a 30 anos.
O debate foi sugerido pelo relator da proposta, deputado Alberto Filho (PMDB-MA). Alberto Filho quer ouvir entidades não governamentais para colher subsídios para seu parecer.









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