MEMÓRIA

HOMENAGEM
               Patrícia Acioli foi homenageada


Patrícia Acioli, foi homenageada

A juíza assassinada no Rio de Janeiro, em agosto deste ano, Patrícia Acioli, foi homenageada nesta quinta-feira (14) durante a entrega do Prêmio Innovare, em Brasília. A iniciativa premia boas práticas do Poder Judiciário que contribuem para modernizar e melhorar a qualidade dos serviços da Justiça ao cidadão.Vencedora da categoria Tribunal, a desembargadora Marilene Melo Alves dedicou à juíza carioca o prêmio recebido pelos bons resultados do programa de mediação em comunidades atendidas pelas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), no Rio de Janeiro.
Segundo a desembargadora, Patrícia Acioli foi um exemplo de servidora pública. A prática, implementada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, capacita os policiais que atuam nas comunidades para exercer papel de mediações de conflitos entre moradores.
"O programa é um farol numa situação de preocupação para os juízes. A violência ocorre fora dos tribunais, mas ela sangra dos tribunais ainda. O policial colabora com a pacificação por meio da mediação”, disse a desembargadora.
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A importância da experiência foi ressaltada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. "O Judiciário do Rio de Janeiro está indo além, implantando no Complexo do Alemão atividades jurisdicionais e serviços auxiliares, como registro civil, tabelionatos e outras práticas, que significam a presença do Estado na consolidação de um espaço reconquistado", disse Peluso.



 

ESTUDO DO IBPT REVELA QUE SÃO EDITADAS 49 NORMAS TRIBUTÁRIAS POR DIA ÚTIL NO PAÍS



Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram editadas mais de 4,35 milhões de normas brasileiras, revela o estudo “Quantidade de Normas editadas no Brasil: 23 anos da Constituição Federal de 1988, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT. Ao todo, foram 155.954 normas federais, 1.136.185 estaduais e 3.061.526 municipais. Desse total, 13,02%, ou  566.847 normas, permanecem em vigor atualmente.
O número de normas que regem a vida do cidadão brasileiro corresponde a 518 normas editadas por dia ou 776 normas por dia útil. Os temas Saúde, Educação, Segurança, Trabalho, Salário e Tributação aparecem em 45% de toda a legislação, conforme aponta o estudo.
Desde outubro de 1988, foram editadas 275.094 normas tributárias, ou seja, 33 normas por dia ou 1,3 por hora. Se considerados apenas os dias úteis, o número aumenta para 49 normas tributárias por dia útil ou 6,1 normas por hora útil.
Após 15 reformas tributárias ocorridas nos últimos 23 anos, não houve qualquer simplificação na burocracia tributária: atualmente 20.082 normas tributárias estão em vigor, além de tais reformas terem resultado na criação de inúmeros tributos, como CPMF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS IMPORTAÇÃO, COFINS IMPORTAÇÃO e ISS IMPORTAÇÃO.

Empresas

O estudo do IBPT revela ainda que cada empresa cumpre, em média, 3.507 normas tributárias. Isso, se impresso em papel formato A4 e letra tipo Arial 12, corresponde a 5,9 quilômetros de normas.
Para realizar o acompanhamento das modificações da legislação, as empresas gastam cerca de R$ 43 bilhões por ano para manter funcionários, sistemas e equipamentos aptos para gerir toda essa burocracia tributária, que se não for cumprida poderão acarretar pesadas multas.
Para a vice-presidente do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral, o emaranhado de temas das normas editadas dificulta a compreensão do cidadão brasileiro sobre os seus direitos e obrigações. ”É surpreendente que o Brasil, além de recordista em arrecadação, seja também campeão na burocracia tributária. Exigir que a população, - os empresários, em especial – estejam cientes das mais de 20 mil normas tributárias atualmente em vigor e tenham que observar cerca de 3.500 delas, é realmente contribuir para a ineficiência e falta de transparência do Estado”, afirma a especialista.

Normas por habitante

O estudo do IBPT conclui ainda que nos três anos anteriores à Promulgação da Constituição de 1988, uma norma foi editada a cada 300 habitantes. De 1989 a 2011, período compreendido no estudo, foi editada uma norma para cada 44 brasileiros, o que comprova o progressivo aumento da burocracia tributária nacional.


Para solicitar o estudo completo sobre “Quantidade de Normas editadas no Brasil: 23 anos da Constituição Federal de 1988" ou agendar uma entrevista com os especialistas do IBPT, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090//7604 

Paloma Minke
assessoria de imprensa
De León ComunicaçõesLenilde De Léon - jornalista responsável
Tel: 11 5017-4090 / 5017-7604www.deleon.com.br



DIREITOS HUMANOS
- GRITO DOS EXCLUÍDOS MESOAMERICANO

                                                                           Bartolomé Chocov Camey
  ASSEMBLEIA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

Quito- Equador, 11 de outubro de 2010.


Sob o lema "Povos em movimento por uma cidadania universal: Derrubando o modelo, construindo atores", realizou-se na cidade de Quito, Equador a Assembleia dos Movimentos Sociais que, essencialmente, pretendia abordar dois pontos principais. Aprovar a declaração final do IV Fórum Social Mundial das Migrações e tomar a decisão final sobre a sede do V Fórum Social Mundial das Migrações - FSMM.

Em consequência, o Comitê Internacional do Fórum Social Mundial das Migrações, leu o conteúdo da declaração: Os 26 pontos entre os quais sobressai como temas gerais: a) Crise Global e Fluxos Migratórios; b) Direitos Humanos e Migrações; c) Diversidade, convivência e Transformações
Socioculturais; d) Novas formas de escravidão, exploração humana e servidão.

A declaração final acordada faz uma importante referência a vários desafios coletivos dos movimentos sociais, entre os quais se destacam: Construir um novo paradigma civilizatório que assegure uma relação harmônica entre os direitos dos seres humanos e os da mãe natureza (permitindo definir novas políticas sobre o desenvolvimento e a migração), colaboração mundial dos atores que permita o fortalecimento das redes para enfrentar os impactos do modelo em crise e a construção do novo modelo.

Esses importantes desafios dos movimentos sociais implicam na construção dos poderes locais, regionais, nacionais e mundiais; na construção de um novo modelo de desenvolvimento com uma visão integral de direitos humanos que inclui articular as migrações que têm um impacto positivo; a incorporação da visão das crianças e adolescentes por meio de estratégias e mecanismos; a assinatura da convenção internacional para a proteção dos direitos humanos dos trabalhadores migratórios e suas famílias.

A declaração é o produto de um processo de construção coletiva desde os sentimentos e demandas dos diversos participantes e delegados ao FSMM 2010, finalmente reafirma-se o compromisso de construção coletiva de um novo modelo civilizatório que privilegie a vida, a harmonia entre o ser humano e a natureza e garanta a reprodução e sustentabilidade da humanidade e da mãe terra para os seguintes milênios.

Em sua fase final, acordou-se realizar o V FSMM na região da Coreia do Sul, contando-se com o apoio de organismos locais comprometidos com a luta "Povos em movimento por uma cidadania universal: Derrubando o modelo, construindo atores".


LEIA A ÍNTEGRA DA DECLARAÇÃO FINAL DO FSMM
DECLARAÇÃO DE QUITO, 11 de Outubro
Declaração da Assembleia dos Movimentos Sociais
IV Fórum Social Mundial das Migrações
Quito, Equador, 8-12 de outubro de 2010
"Povos em movimento por uma cidadania universal: Derrubando o modelo, construindo atores"

(Proposta para a discussão).


1. O atual cenário internacional atravessa uma crise estrutural do modelo civilizatório capitalista, neoliberal e patriarcal.


2. Esse modelo está comandado pelas grandes corporações multinacionais e alguns governos que se movem no marco da internacionalização e da financeirização do capital que, em seu afã de acumulação desmedida, aprofundam a degradação ambiental e a precarização trabalhista. Esse processo implica na agudização do desenvolvimento desigual e das assimetrias no interior dos países e entre os países e regiões, com o incremento da iniquidade e da exclusão social, da discriminação, do racismo e da xenofobia.
3. Essa crescente discriminação étnica, racial e de gênero, reflexo das emergentes políticas de criminalização das mulheres e homens migrantes de todas as idades que têm avançado em uma crescente militarização das fronteiras, externalização e regionalização tem sua cara mais crua nos recentes acontecimentos de expulsão do povo ROM da França, nos constantes rechaços em Valla de Melilla, na Lei Arizona, nos milhares de mortos nas diferentes fronteiras do mundo, nos milhares de desalojados climáticos anuais de Bangladesh e no massacre dos 72 migrantes em Tamaulipas, México.
4. A migração forçada é uma consequência do processo de reestruturação capitalista que entranha uma crescente monopolização da produção, dos serviços e do comércio globais. Essas migrações massivas devem-se à violência de conflitos e catástrofes, da trata de pessoas e do tráfico de migrantes e ao despojo, à exclusão e ao desemprego.

Crise global e fluxos migratórios
5. Trata-se de uma crise multidimensional do capitalismo: econômica, financeira, energética, ambiental e alimentar. Essa crise representa o fracasso da globalização neoliberal, especialmente em sua dimensão financeira, com graves consequências sociais e ambientais para o conjunto da humanidade.
6. Nos países de origem, a crise tem significado, de imediato, uma redução nos fluxos migratórios, uma queda nas remessas e, o mais importante, refuta o falso paradigma do desenvolvimento baseado na migração internacional e nas remessas, promovido nos últimos anos pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), pelo Banco Mundial (BM) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), como uma forma de justificar as políticas de ajuste estrutural e o desaparecimento das políticas nacionais de desenvolvimento econômico e social como prioridade dos governos.
7. As economias do Sul global (África, Ásia e América Latina), antes da crise, experimentaram um importante crescimento econômico baseado na exportação de matérias primas, reafirmando o papel histórico desses países como provedores de recursos naturais e energéticos. Esse crescimento trouxe consigo a expulsão de milhões de pessoas sem opções de um verdadeiro processo de desenvolvimento econômico e social integral.
8. O modelo funcionou para o grande capital industrial e financeiro enquanto as economias receptoras estavam em condições de absorver essa imensa corrente migratória; porém, agora, quando a crise persiste e no Norte se prioriza restabelecer a rentabilidade das grandes corporações, evidencia-se mais do que nunca a falta de sustentabilidade do modelo, que põe em perigo a vida, a reprodução da vida, a existência da própria humanidade e do planeta.


9. Em relação ao anterior, a mudança climática (resultado da degradação ambiental provocada pelo desenvolvimento capitalista) se impõe hoje em dia como uma crua realidade, trazendo consigo transformações dramáticas nos ecossistemas aos habitantes das zonas rurais, costeiras e urbano-marginais, convertidos nos novos migrantes e refugiados climáticos, com particular impacto sobre os países economicamente dependentes. Essa situação se vê agravada pelo desenvolvimento de megaprojetos como represas, estradas, mineração e agronegócio, gerando assim maiores deslocamentos especialmente dos povos indígenas, afrodescendentes e camponeses.


Direitos humanos e migrações
10. Nas diferentes etapas do ciclo econômico mundial, a constante é uma sistemática violação dos direitos humanos das pessoas migrantes, refugiadas e desalojadas nos países de origem, de trânsito e de destino. Isso implica no desafio de garantir a vida de todos os migrantes mediante o desenho e implementação de políticas públicas (nos âmbitos social, econômico, migratório) que ponham as pessoas no centro de sua concepção e incorporem a perspectiva de direitos humanos, de gênero e de diversidade cultural, o que implica participação efetiva das/os migrantes, prestação de contas, igualdade e não discriminação, mecanismos de exigibilidade, justiciabilidade e não regressividade.
11. Defendemos o direito ao arraigo como resultado do cumprimento dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, da livre mobilidade humana e do retorno; o direito a migrar, a não migrar e a não ser desalojados e o direito à paz. Ante o fato de que as fronteiras converteram-se em espaços de não direitos, nos pronunciamos por uma nova convenção nas Nações Unidas que garanta o respeito aos direitos humanos em todas as fronteiras do mundo.
12. As guerras internacionais, os conflitos armados internos, as violações massivas ao direito internacional humanitário e aos direitos humanos continuam provocando deslocamentos forçados e fluxos de refugiados em busca de proteção, o que afeta a vida de milhões de pessoas. Os governos negam a magnitude da crise e impõem modelos de segurança e militarização das fronteiras em detrimento dos direitos das pessoas em situação de deslocamento e refúgio.
13. É necessário desenvolver maior conhecimento a respeito da situação das diversas formas de migração, com ênfase especial nas mulheres migrantes e nas crianças, adolescentes e jovens e gerar indicadores que garantam a realização e cobertura dos direitos humanos de todas as pessoas migrantes, refugiadas e deslocadas nas distintas regiões e países, bem como que possam acolher a contribuição das pessoas migrantes, refugiadas e deslocadas nos países de destino e os custos para os países de origem.


Diversidade, convivência e transformações socioculturais
14. Reconhecemos que as migrações internacionais, na atualidade, propõem grandes desafios com relação à diversidade cultural, à interculturalidade, à multiculturalidade e à construção de identidades. Partimos do reconhecimento de que não existe nem pode haver hierarquias entre as distintas culturas, mas relações de complementaridade e solidariedade que potenciem os saberes de todos os povos envolvidos no dinâmico processo das migrações.


15. Nesse sentido, destaca-se o fato de que os Estados nos países de origem e de destino, na grande maioria dos casos, fazem pouco para o desenvolvimento de políticas que favoreçam novas formas de convivência e reconhecimento da diversidade, sendo que esse vazio é ocupado por organizações da sociedade civil e associações de migrantes que assumem a implementação de programas de apoio e suporte orientados para essa população. Cabe indicar que nesse marco, por exemplo, as famílias transnacionais não contam com políticas claras por parte dos governos para favorecer, por um lado, sua reunificação e, por outro, processos que assegurem sua plena participação nas sociedades de acolhida e nos planos de origem.
16. É muito importante considerar as questões de gênero, etnia, generacional, classe, diversidade religiosa e diversidade sexual, ao pensar e implementar políticas orientadas à população migrante. Essas últimas não podem dar um tratamento igual a coletivos e a indivíduos com características específicas. Determinados coletivos, como as mulheres, as crianças, os adolescentes e jovens, a população afrodescendente e indígena, a população com práticas e orientações sexuais diversas, as pessoas com deficiências, entre outras, sofrem mais fortemente a discriminação e a xenofobia pelo que é indispensável adequar as políticas ao reconhecimento dessas diferenças, como forma de superar na prática suas consequências nefastas.

Novas formas de escravidão, exploração humana e servidão

17. No contexto da globalização, de aberturas aceleradas das economias nacionais, desmantelamento e privatização das estruturas estatais, da indústria do crime crescentemente controla a trata de pessoas e o tráfico de migrantes, como um novo espaço de valorização de suas atividades, produzindo novas formas de escravidão, exploração humana e servidão nos diferentes corredores migratórios mundiais. Isso obriga aos diferentes Estados nacionais a garantir a proteção das pessoas migrantes, refugiadas e deslocadas (especialmente as mulheres, crianças, adolescentes e jovens) a respeito das convenções internacionais, colaboração internacional entre os países para garantir o anterior e combate e sansão às redes internacionais de crime organizado.
18. A feminização crescente dos fluxos migratórios mundiais se explica em grande medida pela incorporação das mulheres às cadeias globais de cuidado nos países de destino, sob uma forte precarização trabalhista que leva todo um processo de degradação pessoal e com graves impactos familiares nas comunidades de origem, configurando uma das novas formas de servidão do século XXI. Com relação à trata com fins de exploração sexual, em muitos países, para a proteção das vítimas, são aplicadas leis de migração e não as leis de proteção recomendadas pelo Protocolo de Palermo.
19. Demandamos a eliminação dos chamados programas de trabalhadores/as temporários, hóspedes ou convidados, que configuram uma forma de escravidão legal, sob as novas modalidades de convênios que dão curso legal à exploração da força de trabalho, violando todos os direitos trabalhistas, sociais e políticos dos/as migrantes, com a complacência tanto das autoridades dos países que os expulsam quanto das autoridades dos países de destino.

Propostas, demandas e desafios
20. Com relação ao papel que lhe cabe a um processo como o FSMM, o desafio de construir um novo paradigma civilizatório que assegure uma relação harmônica entre os direitos dos seres humanos e os da Mãe Terra e que, por sua vez, permita pensar e definir novas políticas sobre desenvolvimento e migração, requer transitar da visão de fóruns como eventos em uma perspectiva de processos de aprendizagem e colaboração mundial dos atores que permita o fortalecimento das organizações de migrantes nos âmbitos da tomada de decisões, do fortalecimento de redes para enfrentar os impactos do modelo em crise e a construção do novo modelo.
21. Esse desafio implica também a construção de poderes locais, regionais, nacionais e mundiais que permitam gradualmente ir ganhando espaço na definição de agendas públicas, programas e projetos de desenvolvimento com um enfoque de direitos plenos para todos os habitantes do planeta: a construção coletiva de uma Cidadania Universal, com o fortalecimento das organizações de migrantes e suas comunidades de origem como os novos agentes da transformação social.
22. Novos modelos de desenvolvimento com uma visão integral de direitos humanos deverá articular às migrações como um elemento que tem impactos positivos e custos e que obrigam a gerar políticas públicas de desenvolvimento alternativo que potenciem os primeiros e reduzam os segundos. As organizações de migrantes que adquiriram um crescente protagonismo social e político em seus países de origem e nos de destino com diversas iniciativas solidárias de desenvolvimento local e incidência política, poderão atuar como um aliado estratégico de suas próprias comunidades de origem na realização das novas estratégias de desenvolvimento.
23. Outro desafio na dinâmica de construção e fortalecimento de novos atores consiste na incorporação da visão das crianças, adolescentes e jovens para o qual se requer estratégias e mecanismos adequados que assegurem incorporar suas propostas e uma participação efetiva no processo.
Exigimos o respeito restrito dos direitos humanos das pessoas migrantes e o fechamento imediato de todos os centros de internação e detenção em todo o mundo. Bem como a supressão das crescentes blitz e deportações de centenas de milhares de migrantes nos países de trânsito e de destino.
25. Denunciamos o enfoque delinquencial e criminalizador dos meios de comunicação massiva sobre as pessoas migrantes, que incitam à xenofobia e ao racismo. Exigimos uma informação objetiva e fundamentada.
26. O FSMM reitera sua vocação de solidariedade e apoio às causas de todos os povos do mundo,
especialmente à causa do povo palestino, para garantir seu direito ao retorno e em sua condenação às políticas racistas do governo israelense. Da mesma forma, apoiamos a causa dos povos saharaui, kurdo e de todos os que sofrem a violência, a expulsão e o deslocamento por razões econômicas ou políticas em todos os continentes, entre os casos mais críticos, o da Colômbia, do Sudão e do Iraque.
27. Favorecer o desenvolvimento de alianças com outros atores sociais, sindicatos e instituições acadêmicas progressistas.
28. Exigimos a assinatura e ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os trabalhadores migratórios e de suas famílias, bem como a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher a todos os Estados que ainda não o fizeram; a elaboração dos relatórios periódicos e sua efetiva aplicação pelos Estados parte. Da mesma forma, recomendamos a geração de relatórios alternativos por parte da sociedade civil.
29. Exigimos que, no marco das Nações Unidas, se materialize um organismo para as migrações desde a perspectiva dos direitos humanos.
30. Exigimos a anulação dos acordos e cláusulas de readmissão e cesse de acordos desse tipo na Europa e em terceiros países e entre terceiros países entre si, bem como a proteção das pessoas migrantes que estão sendo expulsas com a aplicação desses acordos.
31. Reafirmamos nosso compromisso com a construção coletiva de um novo modelo civilizatório que privilegie a vida, a integração dos povos, a harmonia entre as mulheres, os homens e a natureza e garanta a reprodução e sustentabilidade da humanidade e da Mãe Terra para os seguintes milênios.

POR UM MUNDO COM DIREITOS, PARA TODAS AS PESSOAS, EM TODO LUGAR E EM TODO MOMENTO... DERRUBANDO O MODELO, CONSTRUINDO ATORES.

11 de outubro de 2010.
Quito, Equador
* Grito de los Excluidos/as Continental - Alianza Social Continental