JUSTIÇA FEDERAL

18 Dec 2011
 
 MPF/RN quer indisponibilidade de bens dos acusados de irregularidades em contratos com a Funasa
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos acusados de irregularidades em contratos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), apontadas em ação de improbidade administrativa. Além da ação de improbidade, o MPF protocolou ação penal motivada pelos mesmos fatos, contra três servidores da Funasa e dois empresários. O MPF/RN destaca que as irregularidades geraram mais de R$ 1 milhão de prejuízo aos cofres públicos. O ex-coordenador regional Lauro Gonçalves Bezerra e o atual, José Antônio de Abreu, estão entre os acusados. As empresas contratadas de forma irregular também respondem à ação de improbidade.De acordo com as ações, Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu, com apoio do chefe administrativo da Funasa no RN Thiago Oliveira Ferreira de Souza, celebraram e promoveram a prorrogação sucessiva de contratos superfaturados, entre 2004 e 2009, com as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos, SS Construções Empreendimentos e Serviços, e Interfort Segurança de Valores. As empresas eram responsáveis, respectivamente, pela mão de obra terceirizada da Funasa no RN (RH Service), pela limpeza e conservação das instalações regionais (SS Construções), e pela vigilância patrimonial (Interfort).Vale destacar que as três empresas pertencem a um mesmo grupo, dirigido, de fato, por José Sanderilson Pereira de Assis e pelo irmão, Edmilson Pereira de Assis, sendo este último genro do ex-coordenador regional da Funasa Lauro Gonçalves. Em depoimento, os próprios acusados confirmaram o grau de parentesco.O superfaturamento dos contratos, o desvio de recursos e a dispensa indevida de licitação são as condutas apontadas na ação de improbidade. Além de ser ato de improbidade, a dispensa indevida de licitação é crime contra a Lei de Licitações e integra as acusações da ação penal, que também atribui a todos o crime de peculato, enquanto os dois empresários respondem ainda por apropriação indébita.Superfaturamento dos contratos - Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que houve superfaturamento nos contratos. Em Nota Técnica, a CGU destaca que os aditivos com a RH Service para os anos de 2007 e 2008, geraram um prejuízo de R$733.272,65 aos cofres públicos,correspondente a um sobrepreço de 49,14%. Já as prorrogações contratuais indevidas com a SS Construções causaram dano de R$ 146.553,96 ao erário, 23,19% a mais do que deveria ter sido empregado na contratação. Ainda segundo análise da CGU, o contrato e o aditivo celebrados com aInterfort apresentavam sobrepreço de 28,54%, equivalente a R$ 178.369,27 de prejuízo à Funasa.Serviços prestados eram insatisfatórios - Relatório da CGU revela que os serviços prestados eram nitidamente prejudiciais à Administração Pública, tendo sido classificados como insatisfatórios. Como exemplo da precariedade dos serviços, falhas na vigilância patrimonial ocasionaram o desaparecimento de diversos bens, dentre eles, uma viatura oficial da Funasa e três computadores. Apesar disso, os contratos com as três empresas foram prorrogados, através de aditamentos manifestamentedesvantajosos, gerando repasse indevido de R$ 1.058.195,88 às contratadas só em 2007 e 2008, o que caracteriza desvio de recursos e peculato.Dispensa indevida de licitação e apropriação indébita - As provas analisadas pelo MPF/RN também dão conta da dispensa indevida de licitação para contratação da Interfort, bem como da apropriaçãoindevida de recursos que deveriam custear 51.788 vales transportes, os quais a RH Service teria a obrigação de repassar aos terceirizados que prestavam serviço à Funasa no RN.
*Fonte: MPF/RN

 
 
Mais de 35.698 acordos judiciais fechados pela PGF geram economia de R$ 115 milhões aos cofres públicos
21/11/2011

Entre maio e setembro deste ano, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) celebrou 35.698 acordos judiciais e pagou R$ 222,6 milhões aos devedores, o que gerou economia estimada em R$ 115,7 milhões aos cofres públicos. Para aprimorar esse trabalho, a PGF criou o Grupo de Trabalho (GT) Conciliação, por meio da Portaria PGF n.º 933/11, para acompanhar a celebração de acordos e transações judiciais em todo o país.
O objetivo é uniformizar os procedimentos de redução das demandas processuais, disseminar a prática da conciliação, identificar ações que auxiliem na redução da litigiosidade e atuar como multiplicador de conhecimento.
O grupo fará visitas às procuradorias, realizando treinamentos, tirando dúvidas, verificando procedimentos e padronizando a atuação das unidades.
Para a PGF, a criação do GT é um marco importante para a divulgação do exercício da conciliação, vantajosa tanto para o Estado como para o cidadão.
A conciliação é fundamental para o Poder Público, porque os acordos são, em regra, 30% mais baratos do que uma condenação judicial, o que gera uma economia considerável aos cofres públicos. O cidadão também sai ganhando, pois o problema judicial é solucionado de maneira mais célere, sem a necessidade de aguardar o julgamento do processo, que pode levar anos correndo na Justiça.
Apesar de já contar com números expressivos, a PGF vê potencial para aumentar ainda mais a quantidade de acordos com a criação do grupo de trabalho. O GT-Conciliação é composto por 14 procuradores federais, que atuam no Departamento de Contencioso da F (DEPCONT) e nas cinco Procuradorias Regionais Federais (PRF).
O Depcont e as PRFs são unidades da PGF, órgão da Advocacia-Geral da União.

José Barroso Filho é sabatinado no Senado


CCJ aprova indicados para a vaga do Senado no CNMP

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira, 4 de outubro, depois de sabatina, as indicações do consultor legislativo Fabiano Augusto Silveira e do juiz-auditor da Justiça Militar da União José Barroso Filho para a vaga da instituição no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os nomes foram encaminhados para apreciação do plenário, que decidirá quem será o representante da Casa no Conselho pelos próximos dois anos.
A indicação do consultor legislativo foi aceita por 17 senadores, e houve uma abstenção. Já o magistrado recebeu oito votos favoráveis, sete contrários e um voto em branco, sendo que dois parlamentares se abstiveram.
Antes da sabatina, os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Demóstenes Torres (DEM-GO) questionaram a constitucionalidade da indicação de José Barroso, já que ele é magistrado e sua posse no Conselho desequilibraria a composição proporcional prevista na Constituição. Para os parlamentares, o cidadão representante do Senado não poder ser juiz, sob pena de desvirtuar o objetivo do legislador original, que previu apenas dois representantes da categoria, dentre quatorze membros, a serem indicados pelo STF e pelo STJ, respectivamente.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a apresentar questão de ordem e, posteriormente, recurso ao plenário da própria comissão para que a indicação fosse considerada inconstitucional. Mas desistiu diante da ponderação do presidente, senador Eunício Oliveira, de que só colocaria a questão em votação com quórum maior, depois que mais senadores chegassem à sessão.
Na exposição aos parlamentares, Fabiano Martins enfatizou a questão disciplinar e disse que vai atuar com firmeza, se nomeado conselheiro. “Comprometo-me a defender a posição de que o Conselho tem competência originária e concorrente em matéria disciplinar em relação às corregedorias locais”, disse.
Já José Barroso afirmou que, se escolhido, vai trabalhar pela modernização do Ministério Público por meio de ações coordenadas e planejadas. “Proponho uma tríade para a boa gestão da instituição, formada pela criação de um código de ética efetivo para o MP, a criação de conselhos comunitários e o aperfeiçoamento do planejamento da gestão estratégica.”
Depois de escolhido e aprovado pelo plenário, o novo conselheiro do CNMP será nomeado pela presidente Dilma Roussef.
Currículos
Fabiano Augusto Silveira
Fabiano Augusto Martins Silveira, de 36 anos, é graduado em Direito, com mestrado e doutorado em Ciências Penais. Antes de ser aprovado em 1º lugar no concurso público para consultor legislativo na área de Direito Penal do Senado, em 2002, Fabiano exerceu a advocacia, a partir de 1998, e foi também assessor da Coordenadoria de Direitos Humanos da Prefeitura de Belo Horizonte, em 2000. Na Academia, foi professor de Direito em vários cursos de graduação e pós-graduação e também contribuiu com a publicação de vários textos na sua área de atuação profissional.
José Barroso Filho
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (Amajum), José Barroso Filho, de 44 anos, é formado em Administração Pública, com especialização, mestrado e doutorado em curso na área do Direito. Entre os diversos cargos pelos quais passou por meio de concurso público, estão o de promotor de Justiça, Juiz eleitoral e juiz de Direito. Autor de dois livros e vários artigos publicados na área do Direito, José Barroso também é professor de Direito Científico do Instituto Brasileiro de Direito Público e do Centro de Cultura Jurídica da Bahia, entre outras instituições de ensino superior.
Assessoria de Comunicação:Conselho Nacional do Ministério PúblicoFone: (61) 3366-9124/34ascom@cnmp.gov.br

 
O magistrado José Barroso Filho, indicado à vaga de representante do Senado Federal no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), será sabatinado nesta terça-feira, 4 de outubro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa. A sessão está marcada para 10 horas, na ala senador Alexandre Costa, plenário 3, anexo 2.
O senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio Janeiro, apresentou o relatório sobre o processo no dia 21 de setembro. Se aprovada pela CCJ, a indicação seguirá para apreciação do plenário.
José Barroso Filho é magistrado da justiça militar do Estado do Amazonas e professor universitário. Foi indicado para ocupar a vaga no lugar do ex-conselheiro Bruno Dantas, que encerrou o mandato em agosto.
Fonrte :Assessoria de Comunicação:
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3366-9124/34
ascom@cnmp.gov.br


Advogados públicos demonstram legalidade de licenciamento ambiental para obras do Porto de Novo Airão (AM)

Advogados e procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) asseguraram a continuidade das obras de implantação do Terminal Hidroviário de Novo Airão (AM), obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, estratégica para a população da região. A obra estava sendo questionada em Ação Civil Pública que queria a declaração de nulidade do procedimento de licenciamento ambiental para implantação do Porto.
Os advogados públicos afirmaram que o porto encontra-se totalmente concluído na parte do retroporto (armazenamento de cargas) e 98% concluído na parte naval, com atendimento das condicionantes da Licença de Instalação emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM).
A AGU informou ainda que, por ser flutuante, a estrutura não causa nenhum prejuízo ao local, tendo sido resguardadas todas as atrações turísticas existentes, inclusive a praia e os botos, que continuam se aproximando das margens da mesma forma que sempre fizeram, permanecendo como uma das atrações mais importantes do município de Novo Airão.
A Advocacia-Geral também defendeu que a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 01/86 somente exige o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para construção de portos e terminais de minério, petróleo e outros produtos químicos. Neste sentido, o Ipaam agiu corretamente ao não exigi-los para a concessão do licenciamento da obra, já que se trata de uma instalação portuária de pequeno porte, onde não haverá previsão de carga nem descarga de minérios, petróleo ou produtos químicos.
Os advogados e procuradores ressaltaram que, ao contrário do alegado pelo autor da ação, não haveria qualquer justificativa para deslocar a competência pela fiscalização do IPAAM para o Ibama, até porque a Lei nº 6.938/81 estabelece, como regra, que o licenciamento prévio compete ao órgão estadual.
Além disso, apontaram que foram realizadas duas audiências públicas, a primeira em 26.10.2009, na Assembleia Legislativa na cidade de Manaus, e a segunda em 28.10.2009, no ginásio coberto de Novo Airão. Segundo os advogados e procuradores, em ambas houve apoio da população favorável à realização da obra.
DecisãoA ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o DNIT, o Estado do Amazonas, o IPAAM e a Empresa Nasser Engenharia Ltda. O juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPF, entendendo que "a construção do referido Porto Hidroviário, de forma legal e regular, como restou demonstrado, trará evidentes benefícios para os que residem, trabalham, estudam ou transitam no Município de Novo Airão, de modo que não antevejo caracterizado o dano moral pleiteado pelo Ministério Público Federal".
A AGU foi representada nesse processo pela Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Procuradoria da União no Estado do Amazonas, Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio e Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes.
O porto fluvial do município de Novo Airão está sendo construído na margem direita do Rio Negro, em área de amortecimento do Parque Nacional de Anavilhanas. Ele é um terminal turístico e visa atender também a demanda da Copa de 2014, uma vez que o município pertence à região metropolitana de Manaus, uma das cidades sede da copa, além de facilitar o trabalho da Marinha do Brasil e das entidades fiscalizadoras do meio ambiente.
O objetivo é dar melhores condições à antiga estrutura que funciona precariamente no local, beneficiando o meio ambiente, a população da região e os turistas que visitam a cidade, de forma que não haveria fundamento fático nem jurídico que justificasse a condenação por dano moral coletivo.


ANPR lamenta o assassinato da juíza Patrícia Acioli


A Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR) lamenta profundamente o
assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, ocorrido na madrugada desta sexta-feira, 12, e apresenta condolências a sua família, amigos e colegas de trabalho. Morta quando chegava em casa, em Niterói (RJ), Patrícia teve o carro atingido com pelo menos 16 tiros de pistola 40 e 45. Os disparos teriam sido feitos por criminosos em dois carros e duas motos. O grupo fugiu.
A juíza – reconhecida pelo trabalho implacável no combate ao narcotráfico – sofria ameaças há
mais de cinco anos. Ela estava entre os 12 nomes de uma “lista negra” marcada para morrer,
encontrada com um suspeito de tráfico de drogas detido no Espírito Santo. Contudo, não dispunha dequalquer segurança à sua disposição.
Não é a primeira vez que organizações criminosas tiram a vida de um magistrado. Em
1982, após sofrer inúmeras ameaças, o procurador da república Pedro Jorge de Melo e Silva – que investigava o chamado “Escândalo da Mandioca” - foi assassinado, vítima de seis tiros, trêsà queima-roupa, quando saía de uma padaria, no bairro onde morava na cidade de Olinda (PE).
Inúmeros procuradores da República em todo o país sujeitam-se cotidianamente a
ameaças, pressões, exposições e intimidações, sem que uma eficiente segurança orgânica seja levada a cabo. O abrandamento do rigor com que o crime organizado precisa ser enfrentado, a falta de serviços e verbas próprios à proteção dos magistrados do Ministério Público e do Judiciário e a hesitação em adotar decisivos marcos legais de repressão à criminalidade são fatores que estimulam atentados contra quem dedica suas vidas a dar, mediante um infatigável combate ao crime, permanente segurança à sociedade.
Garantir que juízes e procuradores possam desempenhar sua função constitucional de
investigar, processar e aplicar penalidades a criminosos significa prover as condições necessárias para o desempenho desta importante e indeclinável atribuição. Valorizar as magistraturas dopaís é dever do Estado, no entanto crescentemente negligenciado: cabe a ele assegurar adequados meios de trabalho aos magistrados que atuam na esfera criminal, sob pena de a sociedade tornar-se refém da bandidagem.
A ANPR exige que o assassinato de Patrícia Acioli seja plenamente esclarecido e os
responsáveis encontrados e punidos com o máximo rigor; e conclama o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça a discutirem, conceberem e adotarem conjuntamente uma Política de Segurança Orgânica para as magistraturas, de modo que não mais ocorram tragédias como a que hoje teve lugar.

Brasília, 12 de agosto de 2011
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

corregedoria de Justiça
 87 juízes ameaçados


Número pode ser maior já que não há dados de todos
os Estados; corregedora reconhece falhas
BRASÍLIA - A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, informou na tarde desta sexta-feira, 12, que há pelo menos 87 juízes ameaçados no País. Há cerca de três meses, a corregedora pediu aos tribunais de todo o Brasil que informassem quantos juízes estavam sendo ameaçados e se eles vinham recebendo proteção. O número de juízes ameaçados, no entanto, deve ser maior, porque tribunais como os de São Paulo e de Minas Gerais ainda não encaminharam a informação à corregedora.


Marco Civil da Internet é enviado ao Congresso Nacional

 Projeto de lei para definir regras mais claras a respeito dos direitos, dos deveres e dos princípios para o uso da internet no Brasil foi apresentado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Congresso Nacional na quarta-feira (24/08). O Marco Civil da Internet, como ficou conhecida a proposta legislativa, traz regras para garantir os direitos dos usuários, definir responsabilidades dos provedores de serviços e orientar a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede. O texto final é resultado de intensa participação social, com o uso da própria internet como plataforma de discussão. Elaborado pelo Poder Executivo, o projeto será agora discutido e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Marco Civil da Internet reconhece expressamente, para o ambiente virtual, princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos humanos. A norma vai oferecer ainda segurança jurídica para as relações na Internet, à medida que estabelece com clareza as responsabilidades dos diferentes atores. “O desafio é harmonizar a interação entre o Direito e a chamada cultura digital. A ausência de definição legal específica tem gerado decisões judiciais conflitantes e mesmo contraditórias. É preciso estabelecer mecanismos legislativos para preservar, com responsabilidade, os direitos dos internautas e a riqueza, a estrutura e a natureza da própria rede”, destaca o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Dentre os objetivos da proposta, explica ele, está a promoção do acesso de todos os cidadãos à Internet. Elaborado de forma colaborativa, sob a coordenação do Ministério da Justiça e com o apoio da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, o Marco Civil começou a ser discutido em 2009. O debate online na plataforma www.culturadigital.br/marcocivil foi realizado em duas etapas, entre 2009 e 2010, e reuniu mais de 2 mil contribuições de diversos setores da sociedade. Também foram considerados na redação do texto final os argumentos surgidos em outros espaços, como as próprias redes sociais, seminários presenciais, audiências públicas e manifestações enviadas diretamente à Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
Os principais pontos abordados pelo Marco Civil da Internet são:
 Princípios para a internet (Cap. I)  – O texto normativo foi elaborado a partir de resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil (Cgi.br), que propõe 10 diretrizes para a governança e uso da Internet no país. O Marco Civil estabelece que sejam respeitados princípios como a liberdade de expressão, pluralidade, diversidade, abertura, colaboração, exercício da cidadania, proteção a privacidade e dados pessoais, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
 O texto do projeto busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o tema, com princípios para balizar de forma harmonizada futuras leis e regulamentações sobre o assunto. Por isso, o Marco Civil não trata diretamente de temas como cibercrimes, comércio eletrônico, direito autoral, expansão da banda larga e regulação setorial das telecomunicações, os quais são objetos de outras normas específicas.
 Neutralidade da rede (Cap. III, Seção I) – A proposta é que a transmissão de pacotes de dados não seja discriminada em razão do conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo. Assim, um provedor de serviços de transmissão de dados não poderá prejudicar o tráfego de dados de uma empresa concorrente, por exemplo. Esse princípio de que os pacotes de dados devem ser tratados de forma igual é conhecido como “neutralidade da rede”.
 Os dados só podem ter tratamento diferenciado por requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Isso significa que os dados devem trafegar na mesma velocidade e receber o mesmo tratamento. A exceção é para situações em que se precise dar prioridade no tratamento para que um determinado serviço funcione. Os casos passíveis de tratamento diferenciado serão definidos por regulamentação técnica posterior.
 Responsabilização de intermediários (Cap. III, Seção III) – Um ponto que tem gerado decisões judiciais divergentes é a responsabilização dos intermediários (sites, blogs, portais) quanto aos conteúdos postados por terceiros. A ausência de uma regra especifica dá margem a diferentes interpretações: há juizes que entendem que quem hospeda um comentário pode ser responsibilizado pelo dano causado por uma injúria ali publicada, ainda que não tenha conhecimento sobre tal conteúdo.
 O Marco Civil da Internet propõe que o intermediário que viabilizou a postagem do material não seja responsabilizado, salvo se descumprir decisão judicial que determine a remoção do conteúdo. A proposta busca evitar que sites e blogs tenham que fazer um controle prévio de tudo o que for inserido ali por terceiros, o que seria contrário à liberdade de expressão e à natureza colaborativa da internet. O projeto não impede que os sites implementem outros mecanismos para solucionar conflitos dessa natureza.
 Guarda de registros (Cap. III, Seções II e IV) –  Cada vez que um computador é conectado à internet, ele é identificado por um código, chamado de endereço IP. São as empresas que prestam o serviço de conexão que atribuem aos seus usuários os endereços IP. Essas empresas mantêm cadastros de seus usuários e  podem, assim, identificar o computador responsável por determinado endereço IP em uma data específica. Essas informações recebem o nome de “registro de conexão”.
 Quando um site ou aplicativo de Internet é acessado, a empresa responsável por tal serviço tem ciência do endereço IP que o acessou e quais os serviços e endereços acessados. Essa informação recebe o nome de “registro de acesso a aplicações da Internet”.
Atualmente, não há nenhuma regra que defina se os sites e provedores de acesso à Internet devem ou não guardar esses dados, como devem guardá-los, o período de guarda e nem a quem e sob quais circunstâncias podem fornecê-los. Isso gera insegurança para os usuários e provedores e dá margem à violação de direitos.
 O Marco Civil propõe que os registros de conexão sejam guardados sob sigilo, em ambiente controlado e seguro pelos provedores de conexão, pelo prazo de um ano. Essas informações só poderão ser fornecidas mediante ordem judicial. A proposta prevê ainda que a autoridade policial ou administrativa possa requerer que os registros sejam preservados por prazo superior, caso haja alguma suspeita. Nesses casos, o Poder Judiciário deverá ser acionado em até 60 dias, para confirmar o pedido de guarda e permitir o acesso aos registros.
 Aos sites e demais serviços de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a aplicações. Caso sejam armazenados, aplicam-se os mesmos requisitos de segurança previstos para a guarda dos registros de conexão. Também é aplicável, nos casos de registro de acesso a aplicações, a possibilidade de requisição policial ou administrativa para guarda de registros, a ser confirmada pela autoridade judicial.
 A medida tem o objetivo de permitir investigações sem criar uma lógica de vigilância permanente nem estabelecer requisitos exagerados para o funcionamento de blogs e sites pequenos que não tiverem condições de arcar com a guarda de dados.
Diretrizes para o poder público (Cap. IV) - Ao Estado cabe promover programas de capacitação para o uso da internet e diminuir desigualdades no acesso e uso das tecnologias da informação e comunicação. Entre as diretrizes para o poder público, também estão o uso da Internet para dar mais transparência e acessibilidade a informações publicas, de modo a estimular a participação social nas políticas públicas.



JUSTIÇA FEDERAL
Edital oferece cargos vagos a candidatos aprovados no 4º e 5º concursos públicos promovidos pelo TRF para Barra do Garças/MT
Publicado em 19 de Julho de 2011, às 15:43
EDITAL/PRESI/SECRE 022 DE 08 DE JULHO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no capítulo XIV, item 2, subitem 2.1, alínea “a”, do Edital de Abertura de Inscrição para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2006, Seção III, p. 87/95, torna pública – para conhecimento dos candidatos habilitados no 4º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em convênio com a Fundação Carlos Chagas, nos cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte”; e dos candidatos habilitados no 5º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em convênio com a Fundação Carlos Chagas, nos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Analista Judiciário, Área Administrativa, e Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, nas localidades de CUIABÁ, CÁCERES, RONDONÓPOLIS e SINOP – a existência de cargos destinados à instalação da Subseção Judiciária de BARRA DO GARÇAS aos que tenham interesse em concorrer ao preenchimento de 3 (três) cargos vagos de analista judiciário, área judiciária; 1 (um) cargo vago de analista judiciário, área administrativa; 1 (um) cargos vagos de analista judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados, 05(cinco) cargos vagos de técnico judiciário, área administrativa, e 01(um) cargo vago de técnico judiciário, área administrativa, especialidade Segurança e Transporte.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A adesão ao presente edital gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, devendo ser observada a estrita ordem de classificação da lista de aprovados para o estado de Mato Grosso, para fins de nomeação.
2. O candidato nomeado na forma prevista neste edital será excluído das demais listas em que constar, conforme disposição contida no Edital de Abertura das Inscrições do 4º e 5º Concursos Públicos promovidos por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, respectivamente.
II – DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
 1. Os interessados no provimento dos mencionados cargos deverão manifestar-se por meio de requerimento único, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Divisão de Cadastro de Pessoal, Setor de Autarquias Sul, quadra 4, Bloco N, 9º andar, Edifício Funasa, Brasília/DF, CEP 70.070-942, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital.
III – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
 1. O provimento dos cargos será feito observando-se a classificação final obtida no referido concurso, adotando-se, em caso de igualdade, os critérios de desempate constantes do Edital de Abertura das Inscrições do 4º e 5º Concursos Públicos promovidos por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, respectivamente, a seguir:
 a)     possuir tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
b)     possuir tempo de serviço público federal;
c)     possuir tempo de serviço público;
d)     tiver mais idade.
e)     tiver exercido efetivamente a função de jurado, conforme disposto na Lei no  11.689/08.
IVDA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
 1. O resultado final do presente processo será publicado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região – eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 1. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, e a Subseção Judiciária de BARRA DO GARÇAS não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento dos cargos oferecidos neste edital.

2. O quantitativo de cargos vagos oferecidos neste edital poderá ser acrescido daqueles não utilizados para fins de remoção.

3. O candidato nomeado nos termos deste edital deverá permanecer por um período mínimo de 3 (três) anos, a partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas, nos termos dos  Editais de Abertura das Inscrições do 4º e 5º Concursos Públicos promovidos por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, respectivamente.
 5. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nos Editais de Abertura das Inscrições do 4º e 5º Concursos Públicos, respectivamente, promovidos por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
 Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente
LICITAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
Pregão Eletrônico 16/2011, abertura 28/07/2011, às 09:00h (horário de Brasília) – Execução da reforma da antiga sede da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT.
Pregão Eletrônico 18/2011, abertura 27/07/2011, às 14:00h (horário de Brasília) – Registro de preços para aquisição de material de consumo para Subseção Judiciária de Barra do Garças.
Pregão Eletrônico 17/2011, abertura 26/07/2011, às 14:00h (horário de Brasília) – Registro de preços para aquisição de material de consumo para a Subseção de Barra do Garças.
ATENÇÃO – PREGÃO SUSPENSO! Pregão Eletrônico 19/2011, abertura 21/07/2011, às 10:01h (horário de Brasília) – Registro de preços para eventual locação de mão-de-obra (copeira, auxiliar de serviços gerais, garçom, servente, jardineiro, estafeta, encarregado e operador de reprografia).