quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Constituição e Exame de Ordem
por Luiz Olavo Baptista*

A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso  XIII, que  “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A liberdade de exercício do trabalho, na maioria dos países, em especial nos mais desenvolvidos, é limitada às pessoas qualificadas para isso. De um lado, preserva-se  a possibilidade de acesso a toda e qualquer profissão, garantia constitucional ligada ao direito de trabalhar, de outro, as regras que delimitam a eficácia da norma constitucional, e visam à proteção ao público, impondo a aferição das... Leia mais em ARTIGOS - CLIQUE AQUI

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