domingo, 28 de agosto de 2011


Ensino Médio incompleto não barra ingresso em Universidade  
A norma disposta no artigo 208, da Constituição Federal, que assegura o acesso do candidato em curso superior mediante a comprovada “capacidade de cada um”, deve prevalecer sobre a regra contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — artigo 44 da Lei 9.394/96, que diz que o aluno só pode ingressar depois de concluir o ensino médio... Leia mais em EDUCAÇÃO - CLIQUE AQUI

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